De acordo com o mandado, a medida foi requerida por Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, tendo como parte requerida a empresa Nova Era – Comércio e Prestação de Serviços, LDA.
O tribunal determinou que a entrega do imóvel seja realizada com observância das formalidades legais, ficando a execução da diligência a cargo das autoridades competentes.
O documento foi assinado pela escrivã de direito Paula Morais, sob orientação da juíza de direito da 3ª Secção da Sala do Cível, e está datado de 18 de março de 2026.
A decisão reforça o papel das instituições judiciais na resolução de litígios patrimoniais, sublinhando a importância do cumprimento das decisões judiciais e da protecção dos direitos legalmente reconhecidos.