Oku Saka

PR proíbe generais, ministros e chefes dos serviços estratégicos de viajarem sem autorização presidencial

O Presidente da República determinou a proibição de viagens ao exterior do País, sem autorização prévia, para titulares de cargos políticos, de direcção, comando e chefia ligados aos sectores estratégicos da Defesa, Segurança e Inteligência do Estado.

A decisão, que entra em vigor a partir desta quinta-feira, consta de um despacho presidencial que estabelece novas regras para deslocações internacionais de responsáveis ligados aos ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, do Interior, das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligência e Segurança do Estado.

Segundo o documento, passam a depender de aprovação expressa do Presidente da República as viagens para participação em eventos científicos, festivos, comemorativos ou empresariais que não estejam previamente previstas em calendários oficiais ou programas institucionais autorizados.

A medida aplica-se especificamente a oficiais generais das FAA, oficiais comissários da Polícia Nacional, chefes e directores dos serviços de Inteligência e Segurança do Estado, bem como titulares de funções de comando e chefia em órgãos estratégicos.

O despacho refere que a decisão surge da necessidade de regular as saídas para o exterior do País fora dos eventos oficiais programados, incluindo cimeiras, fóruns, workshops, reuniões e actos similares promovidos por Estados, organizações continentais, entidades regionais, empresas estrangeiras ou outras instituições internacionais.

Integram os sectores abrangidos o Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, o Ministério do Interior, os órgãos de Justiça Militar, a Polícia Nacional, os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado e a estrutura de Segurança Militar.

O Presidente da República e comandante-em-chefe das Forças Armadas Angolanas esclarece, contudo, que a medida não inclui deslocações relacionadas com férias ou tratamentos de saúde, desde que respeitem os regulamentos internos e procedimentos já em vigor nas respectivas instituições.

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