MED orienta escolas a aceitar matrícula de crianças sem certidão de nascimento ou BI

 

O Ministério da Educação, MED, orientou as escolas de todo o país a não impedirem a matrícula de crianças que não possuem certidão de nascimento ou Bilhete de Identidade, BI.

A medida consta do Ofício Circular n.º 026/2026, de 19 de Agosto, assinado pela ministra da Educação, Erika de Carvalho, e estabelece procedimentos para que a ausência de documentação não impeça o acesso das crianças ao sistema de ensino.

Falta de documentos não pode impedir matrícula

De acordo com a orientação, as direcções das escolas devem aceitar a matrícula das crianças mesmo quando as famílias não apresentem os documentos de identificação exigidos.

A medida procura responder a uma situação que afecta sobretudo famílias que ainda não conseguiram realizar o registo de nascimento dos filhos ou obter o respectivo Bilhete de Identidade.

O MED determina, entretanto, que as escolas não devem limitar-se a efectuar a matrícula.

As direcções deverão igualmente identificar e levantar os casos de crianças matriculadas sem documentação, de modo a permitir que a situação seja encaminhada para as entidades responsáveis pelo registo civil e identificação.

Regularização deve acontecer durante o ano lectivo

A orientação estabelece que a falta de certidão de nascimento ou BI não deve constituir uma barreira ao ingresso ou à permanência da criança no sistema de ensino.

Depois da matrícula, os casos identificados deverão ser comunicados às estruturas competentes do Ministério da Educação e do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, para que sejam tomadas as medidas necessárias à regularização documental.

A lógica da medida é simples: a documentação deve ser regularizada, mas a criança não deve ficar sem estudar enquanto esse processo não acontece.

Escolas terão de identificar crianças sem documentação

Além de aceitar as matrículas, as direcções das escolas ficam com a responsabilidade de realizar o levantamento das crianças que se encontram nesta condição.

A orientação prevê que esta informação seja posteriormente comunicada às entidades competentes, permitindo identificar os menores que precisam de apoio para obter a documentação.

A medida cria, assim, uma ligação entre o sistema de ensino e os serviços de registo civil e identificação.

Medida acompanha esforço de universalização do BI

A decisão do MED surge num período em que o Governo tem intensificado as acções para ampliar o acesso ao registo civil e ao Bilhete de Identidade.

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos tem realizado campanhas de emissão de BI e de registo civil em diferentes províncias e municípios, incluindo iniciativas destinadas a aproximar os serviços das comunidades. Em Agosto, por exemplo, foram realizadas campanhas de emissão do BI em zonas de Luanda Sul e outras localidades do país.

O objectivo declarado dessas iniciativas é reduzir as barreiras no acesso à documentação e reforçar a inclusão documental dos cidadãos.

Educação não pode esperar pela burocracia

A nova orientação do Ministério da Educação coloca o direito à educação à frente da ausência temporária de documentação.

Na prática, uma criança que ainda não tenha certidão de nascimento ou BI poderá ser matriculada, enquanto a escola deverá contribuir para que a situação documental seja posteriormente regularizada.

A medida procura evitar que uma dificuldade administrativa se transforme numa barreira ao acesso à educação.

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