A Constituição da República de Angola impede a candidatura de cidadãos com dupla nacionalidade ao cargo de Presidente da República, o que inviabiliza uma eventual inclusão de Ana Dias Lourenço na lista de candidatos às eleições gerais de 2027, salvo renúncia prévia à cidadania portuguesa.
Segundo informações divulgadas pelo portal Club-K, o artigo 110.º da Constituição é claro ao estabelecer que apenas cidadãos angolanos de origem, sem outra nacionalidade, podem concorrer ao cargo de Chefe de Estado, com o objetivo de garantir exclusividade de vínculo jurídico e lealdade ao Estado angolano.
Ana Dias Lourenço adquiriu a nacionalidade portuguesa em 1995, através de ascendência familiar, o que, à luz da lei, a torna inelegível para o cargo presidencial nas atuais condições. A recente integração da primeira-dama no Bureau Político do MPLA tem alimentado o debate público sobre o seu eventual futuro político.
O processo de renúncia à nacionalidade portuguesa é de natureza administrativa e pode durar entre três a doze meses, sendo realizado junto das entidades competentes em Portugal, como conservatórias ou consulados.
De acordo com os mesmos dados, o registo civil português inclui também o averbamento do casamento com João Lourenço, realizado em 2013, facto que habilitou igualmente o Chefe de Estado a adquirir nacionalidade portuguesa.
A cidadania portuguesa foi ainda transmitida a filhos do Presidente, segundo registos oficiais, num contexto que reforça o debate sobre os critérios legais de elegibilidade para cargos públicos em Angola.
Fonte: Club-K