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Governo elimina exigência de assento de nascimento e registo criminal para casamento civil

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) anunciou a dispensa da apresentação do assento de nascimento, atestado de residência e certificado de registo criminal para a instrução do processo preliminar de casamento civil em Angola.


A medida consta de uma circular emitida pelo ministério no âmbito do Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), iniciativa que visa modernizar e tornar mais eficientes os procedimentos administrativos no país.

Com a nova orientação, os cidadãos nacionais passam a necessitar apenas do Bilhete de Identidade válido para iniciar o processo de casamento nas Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática.

Segundo o documento, “é descontinuada a exigência da apresentação física do assento de nascimento para a instrução do processo preliminar de casamento”, uma vez que os dados passarão a ser consultados e verificados directamente nas bases de dados dos serviços de Justiça.

A circular esclarece igualmente que deixa de haver cobrança ao requerente relacionada com a emissão e apresentação do assento de nascimento para este procedimento específico.

O MINJUSDH sublinha, contudo, que a medida aplica-se apenas a cidadãos angolanos. Os cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimónio em Angola continuam sujeitos às exigências documentais anteriormente previstas.

A decisão surge num contexto de reformas administrativas voltadas para a digitalização dos serviços públicos e redução da burocracia no acesso aos actos civis.

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