O documento presidencial que institui a taxa de limpeza e saneamento estabelece que o valor cobrado não pode exceder 15 UCF, sendo a Unidade de Correcção Fiscal fixada legalmente em 88,00 Kz, o que corresponde a um tecto máximo de 1.320,00 Kz mensais por consumidor. A cobrança será efectuada directamente na factura de fornecimento de energia eléctrica, em regime pré-pago e pós-pago, com um código de identificação fiscal do imposto.
O Governo reconhece no despacho que "o actual modelo de gestão de resíduos se revela desajustado da realidade socioeconómica do País, por força do crescimento populacional e de projectos habitacionais com características próprias." Para fazer face a este desajuste, o despacho determina ser necessário adoptar "medidas rigorosas para a eliminação ou mitigação dos efeitos da poluição", invocando expressamente "o princípio do poluidor-pagador e as medidas de política de sustentabilidade ambiental."
Como funciona a cobrança
Nos condomínios com contador único de energia eléctrica, a taxa será liquidada globalmente ao condomínio enquanto unidade colectiva produtora de resíduos, cabendo aos condóminos proceder à repartição interna segundo o regulamento interno ou a lei aplicável. Nos condomínios com contadores individualizados, a taxa incide individualmente sobre cada fracção autónoma.
Os vendedores e prestadores de serviços também são sujeitos passivos desta taxa, na medida da utilização efectiva ou potencial dos serviços de limpeza nos espaços onde exercem actividade.
Distribuição das receitas
As receitas geradas pela taxa de limpeza e saneamento serão repartidas entre quatro entidades: as Administrações Municipais recebem a maior fatia, com 75% dos valores arrecadados; o Tesouro Nacional fica com 10%; o Ministério do Ambiente recebe igualmente 10%; e a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), responsável pela cobrança, fica com os restantes 5%.
Angola convive há décadas com uma crise estrutural na gestão de resíduos sólidos urbanos. O crescimento acelerado da população, sobretudo em Luanda e outras capitais provinciais, sobrecarregou os sistemas municipais de recolha de lixo, que em muitas zonas periféricas funcionam de forma irregular ou simplesmente inexistem. A proliferação de lixeiras a céu aberto tornou-se um problema de saúde pública, associada ao surgimento de doenças como a cólera e a malária. O Governo angolano tem ensaiado, ao longo dos últimos anos, várias abordagens para resolver o problema, incluindo parcerias com empresas privadas de gestão de resíduos, sem que os resultados práticos se mostrassem consistentes.
Impacto e consequências imediatas
A nova taxa representa um acréscimo directo nas despesas mensais dos agregados familiares e das empresas. Para os consumidores com facturas mais elevadas, o impacto aproxima-se do tecto máximo de 1.320,00 Kz. Para os consumidores de menor rendimento, o valor será proporcionalmente inferior, embora o mecanismo de cobrança pela factura de electricidade não faça distinção directa por nível de rendimento, o que pode gerar críticas sobre a progressividade e a equidade da medida.
A eficácia da taxa dependerá, em última instância, da capacidade das administrações municipais de aplicar os 75% que lhes cabem na melhoria real dos serviços de limpeza. Caso contrário, o cidadão pagará mais sem ver mudanças concretas nas suas ruas.