Oku Saka

Assembleia Nacional aprova aumento salarial para deputados com entrada em vigor imediata

A Assembleia Nacional aprovou a actualização dos salários dos seus membros. A medida, publicada na Resolução n.º 15/26 em Junho de 2026 e avançada pelo Jornal Valor Económico, entrou imediatamente em vigor, sem período de transição.

Segundo o documento, o presidente do parlamento passa a auferir um salário-base de 877.800 kwanzas mensais, face aos actuais 608.123 kwanzas; um incremento de 44,3%. Os deputados vêem o seu vencimento-base subir de 547.311 para 790.020 kwanzas mensais; um aumento de 44,3% igualmente. A resolução invoca a necessidade de repor o poder de compra dos parlamentares face à inflação acumulada no país, argumento que o próprio executivo tem usado para justificar os ajustes salariais na função pública.

O contexto torna a medida sensível. O OGE 2026 aprovou um aumento de 10% para os funcionários públicos, representando uma subida acumulada de 46% nos últimos quatro anos; o reforço salarial tinha como objectivo travar a perda do poder de compra num contexto de inflação e contribuir para a circulação de renda na economia local. Esses funcionários aguardaram pela actualização durante meses e receberam-na de forma faseada. Os deputados aprovaram a sua com efeitos imediatos.

O Conselho de Administração da Assembleia Nacional já tinha sido chamado a esclarecer, em Janeiro de 2026, um caso anterior relacionado com subsídios de instalação e de fim de mandato dos deputados, afirmando que os valores estavam em conformidade com as leis orgânicas do Estatuto do Deputado e do Estatuto Remuneratório; na altura, a Assembleia precisou igualmente de reagir a informações que circulavam nas redes sociais sobre o acréscimo desses valores.

A Resolução n.º 15/26 não discrimina publicamente se o aumento abrange subsídios complementares ao salário-base, que no caso dos deputados incluem subsídio de pessoal doméstico correspondente a 90% do vencimento fixo; e no caso do presidente da Assembleia Nacional incluem componente de 80% para despesas de representação, subsídio de pessoal doméstico de valor igual ao salário e subsídio de comunicação de 90%. Aplicados sobre a nova base, esses subsídios representam uma remuneração total substancialmente superior aos valores aprovados.

A Assembleia Nacional não divulgou até ao momento declarações públicas sobre a aprovação da medida para além do texto da resolução.


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