Higino Carneiro afirmou esta terça-feira, 22 de Setembro, que continuará a defender a sua intenção de disputar a presidência do MPLA, apesar de o processo da sua pré-candidatura ter sido considerado nulo pela Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso e de o Tribunal Constitucional ter julgado improcedente a providência cautelar apresentada contra a decisão.
Durante a conferência de imprensa convocada para abordar o processo, o general na reforma disse que a sua participação na corrida à liderança do partido está relacionada com uma questão de coerência e com a vontade de apresentar propostas diferentes para a organização.
“Eu penso que podemos ir mais além. E há outras formas, daí que eu diga que eu tenho ideias diferentes e que as quero introduzir dentro da estrutura quando lá estiver”, afirmou.
Higino Carneiro rejeitou igualmente a ideia de que a sua candidatura tenha como propósito provocar uma divisão interna no MPLA. “É para somar”, declarou, acrescentando: “Prosseguirei sempre. Os meus objectivos são os mesmos, não os mudei. Eu acredito que é possível. Juntos é possível”.
Sobre a relação com João Lourenço, disse não ter problemas pessoais com o actual presidente do MPLA e afirmou que o seu posicionamento resulta da defesa do princípio de múltiplas candidaturas. Segundo Carneiro, comunicou pessoalmente a João Lourenço, em Junho de 2025, a decisão de concorrer à liderança do partido.
Processo continua sujeito às regras internas
A Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso considerou nulo, em Julho, o processo apresentado por Higino Carneiro. Segundo os dados divulgados pelo MPLA, foram analisadas 14.493 fichas, das quais 2.561 foram consideradas válidas, 9.659 não válidas e 2.273 falsas.
Higino Carneiro contestou a decisão e recorreu ao Tribunal Constitucional. No Acórdão n.º 1137/2026, de 7 de Setembro, o Tribunal julgou improcedente a providência cautelar que pretendia suspender a decisão da Subcomissão. O Tribunal considerou que o processo de candidatura ainda estava sujeito aos mecanismos internos de reclamação e recurso previstos nos estatutos do MPLA.
O próprio acórdão regista que o calendário do processo prevê a apresentação de candidaturas até 25 de Outubro, a verificação entre 26 de Outubro e 1 de Novembro e a notificação sobre a validade ou invalidade entre 2 e 5 de Novembro.
O IX Congresso Ordinário do MPLA está marcado para 9 e 10 de Dezembro de 2026, em Luanda.