O Plenário do Tribunal Constitucional rejeitou, através do Acórdão n.º 1137/2026, a providência cautelar interposta por Francisco Higino Lopes Carneiro contra o MPLA, mantendo, por enquanto, os efeitos da decisão que anulou a sua candidatura ao cargo de Presidente do partido.
O acórdão, datado de 7 de Setembro de 2026 e publicado esta quarta-feira, concluiu que não estavam reunidos os requisitos legais necessários para determinar a suspensão da deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso.
A decisão representa um revés para Higino Carneiro na tentativa de suspender a anulação da sua candidatura, mas não encerra definitivamente o processo sobre a validade da candidatura.
Higino Carneiro contestou anulação
Higino Carneiro recorreu ao Tribunal Constitucional depois de a sua candidatura à liderança do MPLA ter sido anulada pela Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso.
Entre os argumentos apresentados, o candidato contestou o momento em que a decisão foi tomada. Segundo a sua posição, a invalidação ocorreu antes da data prevista para a apreciação definitiva das candidaturas.
Higino Carneiro alegou ainda que não lhe foi concedida a possibilidade de corrigir as irregularidades apontadas nas fichas de subscrição da candidatura.
MPLA invocou mecanismos internos
Durante o processo, o MPLA defendeu que Higino Carneiro não tinha esgotado os mecanismos internos de reclamação e recurso previstos nos Estatutos do partido.
A formação política apontou especificamente para o artigo 33.º dos Estatutos, que prevê mecanismos de recurso junto da Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria.
O argumento foi apresentado pelo partido no âmbito da contestação à providência cautelar interposta pelo candidato.
Candidatura continua anulada, mas processo não está encerrado
Com a rejeição da providência cautelar, permanece em vigor, por enquanto, a decisão que anulou a candidatura de Higino Carneiro à Presidência do MPLA.