O arguido tinha sido restituído à liberdade provisória na sequência de uma decisão fundamentada no excesso de prisão preventiva. Contudo, poucas horas depois, o tribunal terá revertido essa decisão e determinado a manutenção da medida de coacção.
O processo corre termos na 5.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns. De acordo com fontes do Tribunal da Comarca de Luanda, a alteração da decisão está relacionada com os critérios legais de adequação e proporcionalidade previstos no Código de Processo Penal.
As mesmas fontes terão questionado a competência para determinar a libertação do arguido, alegando que, por ter sido detido mediante mandado, a reapreciação da manutenção da prisão deveria caber ao juiz de garantias.
Discussão numa loja de conveniência terminou em morte
O caso remonta a 22 de Novembro de 2025, quando começaram, durante a madrugada, por volta das 02h00, numa loja de conveniência de uma bomba de combustível, no Morro Bento.
Fernando Castelo dirigiu-se à caixa para efectuar um pagamento. No mesmo local encontrava-se Hélder Dimas Paulino, que, embora estivesse à civil, transportava uma pistola e terá exigido atendimento imediato, sem aguardar pela sua vez.
A situação terá originado uma discussão entre ambos. Posteriormente, já no exterior da loja, o agente terá efectuado um disparo contra o jovem e abandonado o local.
Os amigos da vítima socorreram-na e transportaram-na para a Clínica Multiperfil. No entanto, o jovem de 24 anos terá dado entrada na unidade de saúde já sem vida.
O caso ganhou repercussão pública após a circulação de vídeos nas redes sociais que mostram o momento dos disparos.
Detenção após tentativa de saída do País
Hélder Dimas Paulino terá tentado abandonar o território nacional por via terrestre, através da Namíbia, mas acabou por ser detido pela Polícia Nacional na província do Cunene.
O agente responde por homicídio qualificado. A acusação, por si só, não equivale a uma condenação, cabendo aos órgãos judiciais apreciar as provas e determinar a eventual responsabilidade criminal.
Co-arguido também terá sido libertado
No mesmo processo, José Manuel Vasco, acusado de favorecimento pessoal por alegadamente ter dado cobertura ao principal arguido, terá sido igualmente restituído à liberdade por excesso de prisão preventiva.
A situação dos dois arguidos é distinta, uma vez que as acusações e os respectivos enquadramentos penais não são os mesmos.
