A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) passa a concentrar novas competências de fiscalização em Angola, na sequência da extinção da Inspecção da Segurança Social e da transferência das suas atribuições para a instituição.
A alteração consta do Decreto Presidencial n.º 156/26, de 27 de Agosto, que aprova o novo Estatuto Orgânico da Inspecção Geral do Trabalho e estabelece novas regras para a sua organização e funcionamento, no âmbito da reforma do Sistema Nacional de Inspecção.
Com a entrada em vigor do diploma, a Inspecção da Segurança Social deixa de existir enquanto estrutura autónoma, passando as suas atribuições e competências para a IGT, nos termos da legislação aplicável.
A mudança amplia o campo de actuação da Inspecção Geral do Trabalho, que passa a ter uma responsabilidade mais abrangente na fiscalização do cumprimento da legislação laboral e das obrigações relacionadas com a Segurança Social.
Fiscalização mais abrangente
A IGT passa a acompanhar não apenas o cumprimento das normas que regulam as relações de trabalho, mas também as responsabilidades contributivas dos empregadores.
A nova configuração pretende reforçar a capacidade do Estado de acompanhar o cumprimento das obrigações das empresas e proteger os direitos dos trabalhadores.
Entre os objectivos definidos estão igualmente a promoção do trabalho digno e a prevenção dos riscos profissionais.
O novo estatuto prevê ainda a modernização dos métodos de fiscalização e a uniformização dos procedimentos utilizados pelos inspectores, procurando tornar a intervenção da instituição mais eficaz.
Aposta na formação e transformação digital
Outro dos desafios previstos no novo modelo está relacionado com o reforço da formação e da especialização técnica dos inspectores.
O diploma aponta também para a utilização de ferramentas de inteligência e transformação digital nos processos de fiscalização, numa tentativa de adaptar a actuação da IGT às novas exigências do mercado de trabalho.
A reforma ocorre num período de reorganização do Sistema Nacional de Inspecção e procura dotar a Inspecção Geral do Trabalho de maior capacidade para responder aos problemas relacionados com as relações laborais e as obrigações sociais.
Com a integração das competências da extinta Inspecção da Segurança Social, a IGT passa a assumir um papel central na fiscalização das empresas, dos empregadores e das relações de trabalho, incluindo o cumprimento das obrigações contributivas.