Publicada na Lei n.º 6/26, na I Série, n.º 146, de 4 de Agosto de 2026, a legislação permite que os tribunais responsabilizem criminalmente pessoas cuja disseminação de informações falsas na internet seja comprovada.
O diploma prevê penas de um a três anos de prisão para a divulgação de informações falsas, três a oito anos quando o conteúdo incitar ao ódio ou afectar o bom nome e a reputação de pessoas ou instituições, e até 10 anos quando colocar em causa processos eleitorais ou a segurança do Estado.
Além da responsabilização individual, a lei impõe novas obrigações às plataformas digitais, que passam a ter de adoptar mecanismos de transparência e de remoção de conteúdos, podendo também ser responsabilizadas pelo incumprimento dessas obrigações.
A proposta foi apresentada pelo Executivo e aprovada com os votos favoráveis do MPLA, FNLA, PRS e PHA, enquanto a UNITA votou contra, alegando que o diploma contém normas contraditórias e poderá abrir espaço para a criminalização de jornalistas e utilizadores das redes sociais.
O maior partido da oposição defende ainda que a lei representa uma ameaça ao debate público e à liberdade de expressão. Já o MPLA sustenta que a iniciativa visa combater a desinformação organizada e proteger os cidadãos, defendendo que a internet não pode funcionar sem regras.