A assessoria de Higino Carneiro afirma que o MPLA ainda não apresentou ao Tribunal Constitucional a contestação à providência cautelar interposta pelo general na reforma, que pretende suspender a deliberação da Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso que declarou nula a sua candidatura à presidência do partido.
A providência cautelar consta de um despacho do Tribunal Constitucional datado de 27 de Julho e assinado pelo oficial de justiça Nascimento Miguel. No documento, a juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres, admite o pedido de suspensão da deliberação que declarou nula a candidatura de Higino Carneiro e determina a notificação do MPLA para apresentar a sua contestação no prazo de oito dias.
Entre os fundamentos apresentados pela candidatura está a alegação de que a decisão da Subcomissão de Candidaturas não terá sido assinada por todos os membros do órgão, apesar de este possuir natureza colegial.
A candidatura de Higino Carneiro contesta igualmente aspectos relacionados com o calendário do processo de eleição da nova liderança do MPLA. A equipa argumenta que o prazo para apresentação das candidaturas se estende até 25 de Outubro, enquanto a fase de verificação das candidaturas está prevista apenas para Novembro.
O processo decorre num momento em que a sucessão na liderança do MPLA concentra particular atenção política, sendo a intervenção do Tribunal Constitucional acompanhada como uma etapa relevante para determinar o futuro da candidatura de Higino Carneiro ao IX Congresso.
Até ao momento, e de acordo com a informação divulgada pela assessoria do general na reforma, não existe indicação de que o Tribunal Constitucional tenha proferido uma decisão sobre a providência cautelar.