O novo decreto presidencial estabelece o indicador de sustentabilidade para a atualização das pensões e fixa os limites mínimos e máximos dos valores para 2025.
O documento determina que a atualização não pode ultrapassar os 43,2% dos resultados operacionais positivos de 2024, nem exceder 66% do excedente operacional absoluto do último ano. O objetivo é garantir equilíbrio entre aumento de despesas e sustentabilidade do sistema de proteção social obrigatória.
As pensões mínimas serão atualizadas em 42,9%, enquanto as pensões máximas e intermédias terão um acréscimo de 10%. O abono de velhice também sobe 10%. Já as pensões acima do mínimo e abaixo do máximo também recebem atualização de 10%, incluindo pensões de sobrevivência e invalidez.
O decreto reforça ainda que todas as declarações de remunerações e comprovativos devem ser submetidos por via eletrónica dentro do prazo legal de garantia.
