Diploma do Executivo prevê sanções criminais e civis para quem disseminar informações falsas online. Texto esteve em consulta pública e segue agora para as próximas fases do processo legislativo.
Lei surge em resposta ao aumento da desinformação digital
A proposta de Lei contra Informações Falsas na Internet, de iniciativa do Executivo, foi aprovada esta segunda-feira pela Comissão de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria da Assembleia Nacional.
Segundo o Executivo, através do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), o diploma surge num contexto de crescimento tecnológico acelerado e de expansão das plataformas digitais, associado a um aumento significativo da circulação de conteúdos falsos no espaço digital.
Executivo invoca Constituição e tendência internacional
De acordo com o ministro das Telecomunicações, Mário Oliveira, a iniciativa acompanha uma tendência internacional de regulação do ambiente digital e responde ao que classificou como um “acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional”.
No relatório de fundamentação, o Executivo recorre ao artigo 40.º da Constituição da República de Angola, que estabelece que infrações cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação podem dar lugar a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
Aplicação da lei estende-se ao exterior do país
O documento indica que a futura lei será aplicável mesmo quando as actividades sejam realizadas a partir do exterior, desde que as informações falsas sejam destinadas ao público angolano ou a entidades com representação económica em Angola.
A proposta esteve em consulta pública no site do MINTTICS em abril do ano passado, processo que, segundo o Executivo, contribuiu para o aperfeiçoamento do texto final submetido ao Parlamento.
Penas podem ir até oito anos de prisão
Composta por 34 artigos e cinco capítulos, a proposta prevê sanções que variam de multa a penas de prisão. A disseminação intencional de informações falsas que causem danos significativos à ordem pública, aos direitos fundamentais, à integridade individual ou à segurança nacional pode ser punida com até oito anos de prisão.
A pena de três a oito anos aplica-se, em particular, quando a disseminação de conteúdos falsos incitar ao ódio, violência, discriminação ou atingir a honra e o bom nome.
Objectivos incluem responsabilização das plataformas digitais
Segundo o MINTTICS, o diploma tem como objectivos reforçar o processo democrático, combater a desinformação, promover a diversidade de informação na Internet em Angola, responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de conteúdos e aumentar os índices de transparência sobre os conteúdos disponibilizados aos utilizadores.
O texto prevê ainda medidas para desencorajar o uso de contas inautênticas e redes coordenadas destinadas à disseminação de informações falsas.
Próximos passos no Parlamento
Com a aprovação na comissão parlamentar, a proposta de lei segue agora para as fases seguintes do processo legislativo, incluindo discussão e votação em plenário, apreciação na especialidade e votação final global, antes de eventual promulgação.
Fonte: Novo Jornal
