Dois novos documentos legais visam reforçar o regime jurídico disciplinar da Polícia Nacional e criar um sistema de condecorações compatível com os desafios e exigências da actualidade. Ambos os diplomas já foram aprovados na generalidade pela Assembleia Nacional.
No que diz respeito à proposta da Lei das Condecorações, o ministro do Interior, Manuel Homem, esclareceu que o objectivo principal é criar uma base legal para reconhecer e premiar os serviços relevantes prestados por agentes da Polícia Nacional – humanos ou não.
As condecorações passam a abranger categorias como Valor ao Serviço Policial, Ordem Pública, Serviços Distintos, Tempo de Serviço, Dedicação Académica, Bravura Canina e Bravura Equina. Os critérios visam incluir não só os feitos de bravura e entrega, como também a antiguidade e a contribuição intelectual dos agentes.
"O Executivo pretende, com este diploma, reforçar a fidelidade, a disciplina e o senso de missão dos nossos agentes, reconhecendo com justiça os que mais se destacam", disse Manuel Homem.
Uma das inovações que mais chamou atenção foi a introdução de condecorações para animais ao serviço da corporação. A proposta estabelece que cães e cavalos que tenham participado em operações de resgate, detecção de drogas ou salvamento de pessoas em catástrofes naturais poderão ser condecorados, reconhecendo assim o seu papel estratégico e o esforço em prol da segurança nacional.
Este gesto simbólico pode parecer inusitado, mas revela uma mudança de paradigma na forma como o Estado encara a missão colectiva da segurança pública – onde cada elemento, mesmo de quatro patas, é parte do todo.