Oku Saka

Polícia Nacional: nova lei prevê corte salarial a agentes com tatuagens visíveis

Os efectivos da Polícia Nacional de Angola poderão sofrer reduções salariais de um a seis meses caso não removam as tatuagens visíveis do corpo no prazo de 88 dias, conforme prevê a nova Lei n.º 10/25, de 2 de Outubro, que institui o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional.

O aviso foi tornado público pelo especialista em matérias legais e conselheiro do Ministério do Interior, Waldemar José, através da sua página oficial no Facebook. Segundo o jurista, a medida está sustentada na alínea i) do artigo 49 da referida Lei, que entrará em vigor dentro de três meses.

O comissário esclareceu ainda que o artigo 33 da mesma Lei determina que o valor dos cortes salariais reverterá para a Conta do Tesouro, reforçando o caráter disciplinar e exemplar da sanção.

A medida tem gerado debate nas redes sociais e entre membros das forças de segurança, que questionam a sua pertinência e compatibilidade com os direitos individuais. Entretanto, o Ministério do Interior argumenta que a regulamentação visa preservar a imagem institucional da corporação, reforçando os padrões de conduta e apresentação dos seus agentes.

 

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