O Tribunal Supremo decidiu manter a medida de coação pessoal de termo de identidade e residência aplicada ao arguido Francisco Higino Lopes Carneiro, rejeitando o pedido do Ministério Público que solicitava a apreensão dos seus passaportes e a interdição de saída de Angola.
No despacho da juíza de garantias Maria Craveiro, datado de 9 de Janeiro, é referido que o Ministério Público fundamentou o pedido no alegado risco de fuga, sustentando que o arguido é cidadão influente, com vasto património e capacidade financeira robusta, o que lhe permitiria viajar a qualquer momento.
Na sua apreciação, a magistrada considerou que a aplicação de medidas mais gravosas deve assentar em indícios concretos e objetivamente demonstráveis nos autos. Segundo o despacho, o receio de fuga não foi devidamente comprovado, sublinhando-se que a lei angolana não presume o perigo de fuga, exigindo demonstração factual que indique preparação concreta nesse sentido.
A juíza destacou ainda que a instrução preparatória não foi declarada encerrada, pelo que a medida aplicada se mantém adequada e proporcional, inexistindo elementos suficientes que justifiquem a sua alteração.
Higino Carneiro, general na reserva e membro do MPLA, foi constituído arguido e acusado dos crimes de peculato e burla qualificada, segundo comunicado da Procuradoria-Geral da República divulgado em dezembro do ano passado. Os processos estão relacionados com alegada utilização de fundos públicos para fins particulares e receção de viaturas de empresa privada sem pagamento, durante os períodos em que exerceu funções como governador do Cuando Cubango e de Luanda.
Com esta decisão, mantém-se em vigor a medida de termo de identidade e residência enquanto decorre a fase de instrução preparatória do processo.