Oku Saka

Nova Lei do Regime de Agente da Polícia Nacional impõe regras mais rígidas e sanções severas para faltas e má conduta

 A nova Lei do Regime de Agente da Polícia Nacional (PN), aprovada em Julho pela Assembleia Nacional e já publicada em Diário da República, entrará em vigor dentro de 87 dias. O diploma, com 117 artigos, define o novo quadro disciplinar da corporação e visa modernizar o comportamento ético e funcional dos efectivos.

De acordo com o texto, os agentes que faltarem ao serviço sem justificação por oito dias seguidos terão desconto salarial de 20% durante seis meses, sendo o valor revertido para a Conta Única do Tesouro. O documento também prevê a demissão imediata de quem desobedecer publicamente às ordens de um superior hierárquico.

A nova lei proíbe o recebimento de brindes, gratificações ou quaisquer ofertas relacionadas com o cumprimento do dever policial. Também impede agentes de fazer apostas, conhecidas popularmente como “bater fichas”, e de frequentar espaços públicos enquanto estiverem em funções.

Outro ponto sensível refere-se à apresentação pessoal. As mulheres policiais ficam proibidas de usar cabelo postiço que não esteja em conformidade com as normas internas, sob pena de sanções disciplinares.

A legislação também despromove agentes que violem o segredo profissional, demonstrem falta de conhecimento das normas do serviço ou provoquem prejuízos ao Estado.

Segundo o diploma, a medida tem como objectivo reforçar a integridade, a hierarquia e a imagem pública da Polícia Nacional, aproximando-a dos padrões de disciplina e transparência esperados de uma força de segurança moderna.

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