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Lei contra “fake news” aprovada com votos do MPLA, PRS e PHA; UNITA alerta para risco de criminalização de jornalistas

A Assembleia Nacional aprovou definitivamente, esta quinta-feira, 21, a proposta de Lei contra Informações Falsas na Internet, diploma que passa a criminalizar a disseminação de conteúdos considerados falsos no espaço digital e que tem gerado forte controvérsia política e jurídica em Angola.

A aprovação foi viabilizada com os votos favoráveis do MPLA, PRS e PHA, somando 105 votos. A UNITA votou contra, alegando que a nova legislação representa uma ameaça à liberdade de expressão e pode abrir caminho à perseguição de jornalistas, activistas e utilizadores das redes sociais.

Na declaração de voto do Grupo Parlamentar da UNITA, a deputada Mihaela Webba afirmou que o diploma “abre espaço para criminalizar jornalistas e utilizadores”, além de não esclarecer quem terá competência para definir o que constitui uma “informação falsa”.

“A presente Lei apresenta normas contraditórias e persegue jornalistas”, declarou a parlamentar, alertando que a legislação “está longe de proteger a sociedade” e pode transformar o Estado “num instrumento de opressão”.

Do lado do MPLA, o deputado José Ribeiro Uefo defendeu que a intenção da Lei não é controlar conteúdos, mas combater a desinformação organizada e responsabilizar estruturas com capacidade de amplificação de notícias falsas.

“A internet não pode ser um instrumento usado num território sem regras. Esta Lei é necessária para proteger os cidadãos”, afirmou.

Segundo o parlamentar, o diploma surge como resposta ao “acentuado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional”, associado ao crescimento tecnológico e à expansão das plataformas digitais.

A nova legislação estabelece penas que variam entre um e cinco anos de prisão para casos considerados atentatórios à ordem pública, aos direitos fundamentais, à integridade individual ou à segurança nacional.

Nos casos classificados como mais graves, incluindo conteúdos que incentivem ódio, violência, discriminação ou interfiram em processos eleitorais. As penas podem atingir até 10 anos de prisão.

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