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Mihaela Webba desmonta teoria do terceiro mandato de João Lourenço: “A Constituição não permite”

A jurista angolana Mihaela Webba considerou inválida a teoria segundo a qual o Presidente da República, João Lourenço, poderia exercer um eventual terceiro mandato por via indireta após as eleições gerais de 2027.


Num posicionamento, tornado público por meio das redes sociais, Mihaela Webba defende que a Constituição da República de Angola impede que um antigo Presidente da República que tenha exercido dois mandatos possa ocupar o cargo de Vice-Presidente da República.

Segundo a jurista, a interpretação resulta da conjugação dos artigos 110.º, 113.º, n.º 4 do artigo 131.º e 132.º da Constituição angolana. Na sua leitura, o actual quadro constitucional não permite a continuidade indirecta de João Lourenço através da vice-presidência.

Webba acrescenta ainda que a hipótese apenas seria viável mediante uma revisão constitucional aprovada por maioria qualificada de dois terços na Assembleia Nacional.

Actualmente, o Parlamento angolano conta com 220 deputados, sendo necessários 147 votos para aprovar alterações constitucionais. O MPLA possui 124 deputados, número insuficiente para aprovar sozinho uma revisão da Constituição.

A jurista sustenta igualmente que um eventual modelo de governação “por interposta pessoa”, em caso de vitória do MPLA, poderia apenas ocorrer através de uma figura politicamente próxima do actual Presidente da República.

No mesmo posicionamento, Mihaela Webba faz referência ao período pós-governação de José Eduardo dos Santos, defendendo que a escolha de outro dirigente máximo poderia produzir consequências políticas imprevisíveis para o actual círculo de poder.

O debate sobre a possibilidade de um eventual terceiro mandato indireto de João Lourenço continua a dividir juristas, constitucionalistas e actores políticos angolanos, numa altura em que se aproxima o ciclo eleitoral de 2027.

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